A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, na quinta-feira (20), que não há amparo legal à responsabilização da Petrobras pelos contratos firmados entre os grupos Alusa Engenharia S.A.(atual Alumini Engenharia S.A), Consórcio Ebe-Alusa, Consórcio Alusa-CBM, Empresa Brasileira de Engenharia S.A. e Construtora Barbosa Mello S.A e trabalhadores para construção da Refinaria Abreu e Lima.
Segundo a análise da relatora do voto, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Turma, os contratos firmados pela estatal possuem natureza de empreitada, tendo os consórcios de engenharia se comprometido a entregar obra certa. Em relação a esse modelo de negócio, o Art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Orientação Jurisprudencial nº. 191, da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registram que não há responsabilidade solidária, nem subsidiária do empreiteiro, exceto quando a empresa é uma construtora ou incorporadora, o que não é o caso da Petrobras.
Nem mesmo a ingerência da Petrobras durante a execução das obras justificaria a desconsideração do modelo contratual, devendo-se levar em consideração a complexidade técnica da construção.
Entenda o caso:
Em novembro de 2014, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) entrou com uma ação trabalhista contra a Petrobras, a Alusa Engenharia S.A. e os outros consórcios responsáveis pela construção da Refinaria Abreu e Lima, alegando, dentre outras coisas, atraso no pagamento dos salários dos funcionários ativos e das verbas rescisórias dos demitidos. O processo foi distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca.
Durante os trâmites processuais a Petrobras depositou em juízo, aproximadamente, R$ 45 milhões, referentes aos créditos que a Alumini /Alusa possuía junto à estatal. Em dezembro, as empresas de engenharia e o Sintepav-PE firmaram acordo em uma audiência judicial, por meio do qual a Alumini /Alusa se comprometeu a pagar cerca de R$ 90 milhões para quitar a dívida junto aos trabalhadores.
O acordo, no entanto, foi descumprido e, em seguida, a Alumini /Alusa entrou com um processo de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. Os cerca de R$ 45 milhões depositados pela Petrobrás foram direcionados para os trabalhadores ainda em dezembro. Com a decisão da 4ª Turma, a petrolífera não terá que assumir o débito pendente.
Texto: Helen Falcão
Fonte: www.trt6.jus.br