Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário envolvendo o RioMar Shopping, mantendo a decisão da primeira instância que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo trabalhador, condenando o empreendimento ao pagamento de adicional de periculosidade.
O empregado alegou que foi contratado pelo RioMar Shopping para exercer a função de auxiliar de eletricista e, nesta condição, trabalhava em atividades perigosas, sem receber o devido adicional de periculosidade. No recurso contra a sentença proferida pela 21ª Vara do Trabalho do Recife, o RioMar argumentou que o auxiliar de eletricista não estava exposto ao risco, pois trabalhava com redes elétricas de baixa tensão, instaladas em postes exclusivos dentro do empreendimento. De acordo com um parecer técnico encomendado pelo Shopping e elaborado por um engenheiro eletricista de Segurança do Trabalho, essas atividades não se enquadrariam nas prescrições estabelecidas pelo Decreto nº 93.412 de 14/10/86, da Lei 7.369/85, não gerando direito ao adicional de periculosidade.
Já o laudo pericial descreveu todas as atividades exercidas pelo auxiliar de eletricista e analisou os riscos a que ele estava exposto, concluindo que o trabalhador desempenhou suas atividades em um ambiente perigoso, sendo evidenciado o risco acentuado nas instalações provisórias, sem que medidas corretivas fossem tomadas para eliminar tais riscos. O laudo também relatou a ausência de comprovação das medidas preventivas de bloqueio de energia, de forma a garantir o desempenho seguro das funções do ex-empregado.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Dione Nunes Furtado, considerando as provas dos autos e o laudo pericial, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do RioMar ao pagamento do adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário. “Com base no bem elaborado laudo pericial, demonstrando que o trabalho realizado pelo autor o deixava exposto a risco de choque elétrico, correta a sentença quando deferiu o adicional de periculosidade, nos limites ali estabelecidos”, esclareceu a relatora.
A 3ª Turma do TRT-PE é composta pelos desembargadores Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino (presidente), Valdir José Silva de Carvalho, Dione Nunes Furtado da Silva e Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura.
Texto: Fábio Nunes
Fonte: www.trt6.jus.br