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TRT8 - Empresa renuncia a crédito devido por ex-empregado condenado por litigância de má-fé

8 de novembro de 2023

Em audiência ocorrida na terça-feira (18), na Vara do Trabalho de Laranjal do Jari/Monte Dourado, a empresa JARI FLORESTAL S/A renunciou ao crédito devido por ex-empregado condenado por litigância de m​á​-fé, nos autos do processo nº 000941-85.2014.5.08.0203. O acordo homologado pela Juíza Titular da Vara, Núbia Guedes, pôs fim à execução.

O processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2014, teve sua sentença proferida em outubro do mesmo ano, no qual os pedidos de horas extras foram julgados totalmente improcedes. Conforme a sentença, o depoimento do reclamante não se coadunou com o que foi descrito na inicial. O magistrado ressaltou na sentença que “ao provocar a jurisdição, através da petição inicial, deve o reclamante expor a verdade de forma clara e ética, apresenta​n​do fatos que correspondam à realidade. Fato não ocorrido”.

Assim, julgou improcedente o pleito e condenou o reclamante ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor da causa, mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da multa, por litigância de má-fé, nos termos do Art. 18 do Código de Processo Civil. Com mais de seis meses em fase de execução, o processo foi encerrado com o acordo homologado, no qual a empresa exequente renunciou ao valor de R$ 1.762,86 devido pelo executado. Sem mais pendências, foi encerrada a execução e determinado o arquivamento em definitivo do feito.

Fonte: www.trt8.jus.br

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