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TST delibera conversão de orientações jurisprudenciais em súmulas

22 de maio de 2014

O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (19), a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações são as seguintes:

- alteração da redação do item II da Súmula 262;

- conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);

- conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;

- conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação.

As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST.

Confira a íntegra da íResolução 194/2014 , que aprovou as alterações.

(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: www.tst.jus.br

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