A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago - conhecido como Igor e atualmente contratado pelo Internacional. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%.
No recurso ao TST, o atleta, que jogou no Fluminense de 2008 a 2009, questionou a decisão regional quanto ao percentual a ser pago pelo direito de arena, que envolve a transmissão e retransmissão dos eventos esportivos. Para o TRT, não existe obrigatoriedade de pagamento de 20%. Já para o volante Igor, 20% é o mínimo a ser acertado.
O jogador argumentou que o acordo judicial firmado em 1997 entre o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (SAFERJ) e a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) não tem o poder de afastar a incidência do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Ao examinar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a jurisprudência do TST considera inválida a transação que reduz o percentual referente ao direito de arena. "O sindicato da categoria não poderia transacionar para diminuir o percentual destinado aos atletas referente ao direito de arena", afirmou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-952-80.2010.5.01.0064
Fonte: www.tst.jus.br