S. Exa. ressaltou a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do STF em casos que envolvam contratação entre pessoas jurídicas.
Da Redação
0 Ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST, validou contrato de franquia e afastou vínculo de emprego entre um corretor de seguros e a empresa Prudential.
S. Exa. deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interposto pela Prudential para reformar a decisão que havia reconhecido a nulidade da relação de franquia e, consequentemente, declarado o vínculo de emprego.
Para o relator, no caso, o entendimento do Tribunal Regional diverge da tese jurídica fixada pelo STF no Tema 725, a qual estabelece que: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
O ministro afirmou, ainda, que em se tratando de questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário aplicá-las de forma obrigatória aos casos concretos, para garantir a efetividade dos precedentes vinculantes da Suprema Corte.
Ministro considerou tese fixada pelo STF, no Tema 725, em favor da validade dos contratos de franquia. (Imagem: Flicker/TST)
Análise
Pedro Mansur, diretor jurídico da Prudential, analisou a decisão. Segundo ele, "a Corte já havia reconhecido a validade do primeiro modelo contratual de franquia, que vigeu entre 2004 e 2016 e, agora, na mesma direção, confirma a juridicidade do segundo modelo, que regulou as relações empresariais da rede de 2016 a 2020".
O advogado Rafael Caetano de Oliveira, sócio do escritório Mattos Filho, que também assessorou a Prudential, teceu considerações acerca do julgamento. Para ele, "o TST robustece a importância de uniformização nas decisões da Corte Superior do Poder Judiciário e confirma o respeito à vontade dos contratantes".
Por fim, o advogado João Pedro Ferraz, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que representou a Prudential nesta ação, afirmou que, ao observar tese pacificada pelo STF, "o TST cria um importante precedente de estrita e necessária disciplina judiciária e cumpre o seu papel fundamental de uniformizar a jurisprudência".
Processo: 88-94.2020.5.10.0014
Fonte: Portal Migalhas